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Respostas Sociais

    Creche

O Centro Social de Santa Maria de Sardoura oferece uma nova resposta social com o principal objetivo de proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento de crianças até aos 3 anos, num clima de segurança afetiva e física.

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A creche tem como objetivos:
  • Proporcionar o atendimento individualizado de forma a satisfazer as necessidades da criança e das suas famílias;
  • Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física, baseando-o na educação de valores e cidadania, durante o afastamento parcial do seu meio familiar;
  • Estimular o desenvolvimento global da criança através da promoção de atividades adequadas aos seus interesses, necessidades, potencialidades e nível etário;
  • Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças, favorecendo a inter-relação família e instituição;
  • Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado;
  • Promover a participação na comunidade, articulando com os diferentes parceiros sociais;
  • Assegurar unidades de pessoal, em número suficiente e com preparação adequada que garantam o bom atendimento que se pretende proporcionar às crianças.

Consulte os documentos a apresentar no momento da inscrião:
  • Cartão de cidadão da criança;
  • Cartão de cidadão/Bilhete de identidade do/a Encarregado/a de educação;
  • Assento de nascimento da criança;
  • Cartão de contribuinte da criança;
  • Cartão de utente dos serviços de saúde;
  • Boletim de vacinas da criança, atualizado;
  • Cópia do numero de identificação da Segurança Social (NISS);
  • Cópia da nota de liquidação de IRS do ano anterior à data de inscrição;
  • Cópia do modelo 3 de IRS e respetivos anexos relativos ao ano da nota de liquidação de IRS;
  • Três últimos recibos do vencimento dos pais;
  • Três últimos recibos da renda de casa ou amortização de casa própria, se aplicável;
  • Em caso de desemprego, declaração do centro regional de segurança social, comprovativo desta situação;
  • No caso da criança se encontrar sobre a tutela de apenas um dos progenitores, deverá ser entregue um documento judicial comprovativo.

Creche
  • Horário de funcionamento 7h:00m às 19:00m

  • Dias de encerramento: Fins-de-semana, feriados nacionais e municipais, dias 24 e 31 de dezembro, dia de Carnaval, segunda-feira após a Páscoa.

  • Número de Vagas/ Capacidade: 50

Conheça o plano de atividades para o ano letivo de 2021/2022

Consulte o regulamento


    C.A.T.L.

O C.A.T.L pretende proporcionar às crianças entre os 6 e 12 anos de idade, de ambos os sexos, experiências que promovam o seu crescimento como pessoa, satisfazendo necessidades de ordem física, intelectual, afetiva e social.

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C.A.T.L – Centro de Atividades de Tempos Livres.


O C.A.T.L pretende proporcionar às crianças entre os 6 e 12 anos de idade, experiências que promovam o seu crescimento como pessoa, satisfazendo necessidades de ordem física, intelectual, afetiva e social.

O C.A.T.L tem como objetivos:
  • Permitir a cada criança através da participação da vida em grupo, a oportunidade da sua inserção na sociedade e comunidade;
  • Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as suas necessidades, aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a adesão aos fins livremente escolhidos;
  • Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança, por forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;
  • Favorecer a inter-relação família/escola/comunidade/estabelecimento, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;
  • Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;
  • Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto de animação sócio pedagógica em que as crianças possam escolher e participar livremente, considerando as caraterísticas dos grupos e tendo como base o maior respeito pela pessoa;
  • Manter um estreito relacionamento com a família, os estabelecimentos de ensino e a comunidade, numa perspetiva de parceria, tendo em vista a partilha de responsabilidades a vários níveis.

Consulte os documentos a apresentar no momento da inscrião:
  • Cartão de cidadão da criança;
  • Cartão de cidadão/Bilhete de identidade do/a Encarregado/a de educação;
  • Assento de nascimento da criança;
  • Cartão de contribuinte da criança;
  • Cartão de utente dos serviços de saúde;
  • Boletim de vacinas da criança, atualizado;
  • Cópia do numero de identificação da Segurança Social (NISS);
  • Cópia da nota de liquidação de IRS do ano anterior à data de inscrição;
  • Cópia do modelo 3 de IRS e respetivos anexos relativos ao ano da nota de liquidação de IRS;
  • Três últimos recibos do vencimento dos pais;
  • Três últimos recibos da renda de casa ou amortização de casa própria, se aplicável;
  • Em caso de desemprego, declaração do centro regional de segurança social, comprovativo desta situação;
  • No caso da criança se encontrar sobre a tutela de apenas um dos progenitores, deverá ser entregue um documento judicial comprovativo.

C.A.T.L
  • Horário de funcionamento 7h:00m às 19:30m

  • Dias de encerramento: Fins-de-semana, feriados nacionais e municipais, dias 24 e 31 de dezembro, dia de Carnaval, segunda-feira após a Páscoa.

  • Número de Vagas/ Capacidade: 34

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    Prolongamento Escolar

O Serviço de Prolongamento de Horário destina-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré -escolar depois do período diário de atividades educativas (15h30 – 18h00) e durante os períodos de interrupção destas atividades

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O Prolongamento Escolar tem como objetivos:
  • Proporcionar o atendimento individualizado de forma a satisfazer as necessidades da criança e das suas famílias;
  • Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física, baseando-o na educação de valores e cidadania, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um atendimento individualizado;
  • Estimular o desenvolvimento global da criança através da promoção de atividades adequadas aos seus interesses, necessidades, potencialidades e nível etário;
  • Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças, favorecendo a inter-relação família e a instituição;
  • Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado;
  • Promover a participação na comunidade, articulando com os diferentes parceiros sociais;
  • Assegurar unidades de pessoal, em número suficiente e com preparação adequada que garanta o bom atendimento que se pretende proporcionar às crianças.

Consulte os documentos a apresentar no momento da inscrião:
  • Cartão de cidadão da criança;
  • Cartão de cidadão/Bilhete de identidade do/a Encarregado/a de educação;
  • Assento de nascimento da criança;
  • Cartão de contribuinte da criança;
  • Cartão de utente dos serviços de saúde;
  • Boletim de vacinas da criança, atualizado;
  • Cópia do numero de identificação da Segurança Social (NISS);
  • Cópia da nota de liquidação de IRS do ano anterior à data de inscrição;
  • Cópia do modelo 3 de IRS e respetivos anexos relativos ao ano da nota de liquidação de IRS;
  • Três últimos recibos do vencimento dos pais;
  • Três últimos recibos da renda de casa ou amortização de casa própria, se aplicável;
  • Em caso de desemprego, declaração do centro regional de segurança social, comprovativo desta situação;
  • No caso da criança se encontrar sobre a tutela de apenas um dos progenitores, deverá ser entregue um documento judicial comprovativo.

Prolongamento Escolar
  • Horário de funcionamento 7h:00m às 18:00m

    Nos períodos de férias letivas o horário é das 9h:00m às 18h:00m.

  • Dias de encerramento: Fins-de-semana, feriados nacionais e municipais, dias 24 e 31 de dezembro, dia de Carnaval, segunda-feira após a Páscoa.

  • Período de inscrição: A inscrição das crianças nos serviços de Prolongamento Escolar deverá ser efetuada, preferencialmente, a partir de 1 de Maio a 30 de Setembro, e renovadas anualmente, com preenchimento de uma ficha de renovação da inscrição.

  • Período de Admissão: As admissões deverão ser efetuadas durante os meses de Setembro e Outubro. No caso de haver vagas, poderão fazer-se admissões ao longo do ano letivo.

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    E.R.P.I. – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas

A estrutura residencial para pessoas idosas (lar) é uma resposta social, desenvolvida em alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, para idosos em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia. Proporciona ainda uma alimentação cuidada, presta cuidados…

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A E.R.P.I tem como objetivos:
  • Atender e acolher pessoas idosas cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde, não permita resposta alternativa, prestando ao cliente o acolhimento e informação necessária e adaptada à sua situação;
  • Assegurar a satisfação das necessidades básicas do residente, proporcionando-lhe todos os serviços indispensáveis e adequados para o seu bem-estar, de forma a promover a sua adaptação e integração no meio ambiente envolvente;
  • Proporcionar alojamento temporário como forma de apoio à família (doença de um dos elementos, fins-de-semana, férias e outras);
  • Prestar os apoios necessários às famílias dos idosos, no sentido de preservar e fortalecer os laços familiares;
  • Garantir ao cliente o bem-estar físico, mental, emocional, social e moral, promovendo a sua qualidade de vida;
  • Garantir e respeitar a independência, a individualidade, a privacidade e a livre expressão de opinião do cliente;
  • Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento e, simultaneamente, promover um crescimento e envelhecimento saudável;
  • Manter e promover a abertura e a ligação com a rede social de apoio, quer ao nível familiar quer ao nível da comunidade, minimizando o efeito da institucionalização;
  • Criar condições que permitam ao cliente preservar a sociabilidade e incentivar a relação interfamiliar e intergeracional;
  • Prestar apoio psicossocial aos clientes e suas famílias;
  • Favorecer os sentimentos interação, auto estima e segurança.

Consulte os documentos a apresentar no momento da inscrião:
  • Cartão de cidadão/Bilhete de identidade do utente e do representante legal, se aplicável;
  • Cartão de contribuinte;
  • Cartão de utente dos serviços de saúde ou de subsistemas a que pertença;
  • Cartão de beneficiário da Segurança Social (NISS);
  • Relatório médico relativo a quaisquer situações de dependência do utente e descritivo da sua situação de saúde;
  • Comprovativo dos rendimentos do utente e do agregado familiar, se aplicável;
  • Declaração das despesas fixas mensais de saúde;
  • Documento comprovativo de pensão ou de rendimentos do ano em que se inscreve ou, se não aplicável, do ano anterior.

E.R.P.I
  • Horário de funcionamento 0h:00m às 24:00m

  • Dias de encerramento: Aberto 24 horas por dia, todo o ano

  • Número de Vagas/ Capacidade: 28

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    Centro de Dia

O Centro de Dia é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar a satisfação das suas necessidades…

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O Centro de Diatem como objetivos:
  • Responder à solicitação do cidadão interessado em melhorar o seu “ser e estar” enquanto ser humano, identificando as respetivas necessidades de forma a elaborar um diagnóstico adequado, bem como a mobilização dos recursos a afetar;
  • Prestar ao utente o acolhimento e informação necessária e adaptada à sua situação;
  • Proporcionar a criação de serviços permanentes e adequados ao bem-estar das pessoas idosas;
  • Contribuir para o estabelecimento ou retardamento do processo de envelhecimento, através de ações geradoras de melhoramento na qualidade de vida do utente;
  • Prestar apoio psicossocial adequado aos utentes e às respetivas famílias no sentido de fortalecer a relação inter-familiar e/ou preservar e incentivar os laços familiares;
  • Promover e estimular as relações adequadas entre os clientes, familiares, associados e comunidade;
  • Minimizar situações de isolamento, fomentando as relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos etários;
  • Promover e organizar a ocupação de tempos livres.

Consulte os documentos a apresentar no momento da inscrião:
  • Cartão de cidadão/Bilhete de identidade do utente e do representante legal, se aplicável;
  • Cartão de contribuinte;
  • Cartão de utente dos serviços de saúde ou de subsistemas a que pertença;
  • Cartão de beneficiário da Segurança Social (NISS);
  • Relatório médico relativo a quaisquer situações de dependência do utente e descritivo da sua situação de saúde;
  • Comprovativo dos rendimentos do utente e do agregado familiar, se aplicável;
  • Declaração das despesas fixas mensais de saúde;
  • Documento comprovativo de pensão ou de rendimentos do ano em que se inscreve ou, se não aplicável, do ano anterior.

Centro de Dia
  • Horário de funcionamento 8h:30m às 17:00m

  • Dias de encerramento: Domingos, feriados nacionais e municipais, dias 24 e 31 de dezembro, dia de Carnaval, segunda-feira após a Páscoa

  • Número de Vagas/ Capacidade: 20

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    Serviço de Apoio Domiciliário

O Serviço de Apoio Domiciliário consiste na prestação de cuidados individuais e personalizados no domicílio, a pessoas idosas ou não, quando, por motivos de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividades da vida diária..

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O Serviço de apoio Domiciliário pretende:
  • Responder à solicitação do cidadão interessado em melhorar o seu “ser e estar” enquanto ser humano, identificando as respetivas necessidades de forma a elaborar um diagnóstico adequado, bem como a mobilização dos recursos a afetar;
  • Prestar ao cliente o acolhimento e informação necessários a cada situação;
  • Proporcionar a criação de serviços permanentes e adequados ao bem-estar e qualidade de vida das pessoas idosas e respetivas famílias;
  • Contribuir para o estabelecimento ou retardamento do processo de envelhecimento, através de ações geradoras de melhoramento na qualidade de vida do utente;
  • Prestar apoio psicossocial adequado aos clientes e às famílias no sentido de fortalecer a relação inter-familiar e/ou preservar e incentivar os laços familiares;
  • Prevenir situações de dependência e promover a autonomia, contribuindo, deste modo, para retardar ou evitar a institucionalização mantendo a pessoa no seu meio natural de vida e, em simultâneo, conferindo-lhe dignidade e acompanhamento, quebrando ou minimizando situações de isolamento e solidão;
  • Apoiar a pessoa, facilitando a satisfação das necessidades básicas;
  • Promover e estimular as relações adequadas entre os utentes, familiares, associados e comunidade.

Consulte os documentos a apresentar no momento da inscrião:
  • Cartão de cidadão/Bilhete de identidade do utente e do representante legal, se aplicável;
  • Cartão de contribuinte;
  • Cartão de utente dos serviços de saúde ou de subsistemas a que pertença;
  • Cartão de beneficiário da Segurança Social (NISS);
  • Relatório médico relativo a quaisquer situações de dependência do utente e descritivo da sua situação de saúde;
  • Comprovativo dos rendimentos do utente e do agregado familiar, se aplicável;
  • Declaração das despesas fixas mensais de saúde;
  • Documento comprovativo de pensão ou de rendimentos do ano em que se inscreve ou, se não aplicável, do ano anterior.

Outros serviços
  • Atividades de animação e socialização;
  • Assistência medicamentosa;
  • Apoio psicossocial;
  • Transporte de utentes/acompanhamento ao exterior;
  • Cuidados de imagem;
  • Aquisição de bens;
  • Pagamento de serviços;
  • Formação e sensibilização de familiares sobre cuidados informais a prestar aos utentes;
  • Teleassistência;
  • Realização de pequenas reparações no domicílio.

SAD - Serviço de Apoio Domiciliário
  • Horário de funcionamento 7h:30m às 20:30m

    Nos fins-de-semana e feriados das 7h:30m até às 14:00h.

  • Dias de encerramento: Dias 25 dezembro e 1 de janeiro, domingo de Páscoa e 15 de agosto

  • Número de Vagas/ Capacidade: 100

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    Cantinas sociais

As cantinas sociais são uma resposta de intervenção no âmbito do Programa de Emergência Alimentar, que tem como objetivo suprir as necessidades alimentares dos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconómica, através da disponibilização de refeições.

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Serviços Prestados:

A Cantina Social assegura aos utentes refeições diárias (almoço e/ou jantar), conforme ementa semanal.

Todas as refeições são compostas por sopa, pão, prato de peixe/carne e sobremesa;


A Instituição

  • Servirá, preferencialmente, refeições destinadas, ao consumo externo;
  • Excecionalmente fornecerá refeições em meio institucional;
  • Caso tenha condições fornecerá refeições ao domicílio;

Sempre que for disponibilizada dieta, nos termos da ementa, o beneficiário pode optar por esta refeição, desde que informe a Instituição com uma antecedência nunca inferior a 48 horas;

O beneficiário deverá avisar a Instituição, com a antecedência mínima de 24 horas, sempre que não desejar utilizar o serviço.


Condições de acesso:

Na seleção das pessoas e/ou famílias, deve haver especial atenção a idosos com baixos rendimentos, famílias expostas ao fenómeno do desemprego, famílias com pessoas a cargo, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldade em ingressar no mercado de trabalho;

Podem ainda ser consideradas:

  • Situação já sob o apoio social, desde que o apoio atribuído não seja no âmbito alimentar diário;
  • Situações recentes de desemprego múltiplo e com despesas fixas com filhos;
  • Famílias/indivíduos com baixos salários e encargos habitacionais fixos;
  • Famílias/indivíduos com doença crónica, com baixo rendimento e encargos habitacionais fixos;
  • Famílias/indivíduos com reformas/pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos;
  • Famílias monoparentais, com salários reduzidos, encargos habitacionais fixos e despesas fixas com filhos;
  • Situações de emergência temporária, tais como incêndio, despejo ou doença, entre outras.

Sempre que for disponibilizada dieta, nos termos da ementa, o beneficiário pode optar por esta refeição, desde que informe a Instituição com uma antecedência nunca inferior a 48 horas;

O beneficiário deverá avisar a Instituição, com a antecedência mínima de 24 horas, sempre que não desejar utilizar o serviço.


    PO APMC – Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

O Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas pretende ser um instrumento de combate à pobreza e à exclusão social em Portugal. Considerando que as principais causas são estruturais, mas agravadas por fatores conjunturais, o Programa foi desenhado (tendo como foco os referidos objetivos) numa lógica de intervenção mediante apoio alimentar e outros bens de consumo básico, assim como no desenvolvimento de medidas de acompanhamento que capacitem as pessoas mais carenciadas a vários níveis, promovendo assim a sua inclusão

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Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC)

O Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas pretende ser um instrumento de combate à pobreza e à exclusão social em Portugal. Considerando que as principais causas são estruturais, mas agravadas por fatores conjunturais, o Programa foi desenhado (tendo como foco os referidos objetivos) numa lógica de intervenção mediante apoio alimentar e outros bens de consumo básico, assim como no desenvolvimento de medidas de acompanhamento que capacitem as pessoas mais carenciadas a vários níveis, promovendo assim a sua inclusão.

O Programa visa, com a sua atividade, diminuir as situações de vulnerabilidade que colocam em risco a integração das pessoas e dos agregados familiares mais frágeis, reforçando as respostas das políticas públicas existentes, nos diferentes territórios nacionais, sob a tutela do Instituto de Segurança Social.

O Programa visa, com a sua atividade, diminuir as situações de vulnerabilidade que colocam em risco a integração das pessoas e dos agregados familiares mais frágeis, reforçando as respostas das políticas públicas existentes, nos diferentes territórios nacionais, sob a tutela do Instituto de Segurança Social.

O POAPMC definiu para o terrirório de Castelo de Paiva e Arouca, uma abrangência de 219 indíviduos em situação de carência económica, devidamente comprovada, para aceder a uma cabaz mensal de produtos alimentares previamente definidos, esperando fazer a diferença na vida das pessoas e suas famílias.


“Eu sei que o meu trabalho é uma gota no oceano, mas sem ele o oceano seria menor.”

(Madre Teresa de Calcutá)


    CAARPD – Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade

O CAARPD é um serviço especializado, que assegura o atendimento, acompanhamento e o processo de reabilitação social a pessoas com deficiência e incapacidade e disponibiliza serviços de capacitação e suporte às suas famílias e/ou cuidadores/as informais.

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Objetivos do CAARPD:
  • Informar, orientar e encaminhar para os serviços e equipamentos sociais adequados a cada situação;
  • Promover programas de reabilitação inclusivos com vista ao desenvolvimento de competências pessoais e sociais;
  • Assegurar o acompanhamento do percurso de reabilitação social com vista à autonomia;

Atividades semanais:
  • Educação física
  • Reabilitação física individual
  • Estimulação cognitiva
  • Terapia Assistida por cavalos
  • Treino de atividades de vida diária
  • Atelier “Retalhos e Fiapos”: costura e bordado
  • Atelier“Mãos à Obra”: jardinagem e olaria
  • Atelier “Ponto de Sabor”: pastelaria
  • Atelier “Artes e Ofícios”: expressão plástica
  • Três últimos recibos do vencimento dos pais;
  • Três últimos recibos da renda de casa ou amortização de casa própria, se aplicável;
  • Em caso de desemprego, declaração do centro regional de segurança social, comprovativo desta situação;
  • No caso da criança se encontrar sobre a tutela de apenas um dos progenitores, deverá ser entregue um documento judicial comprovativo.

Documentos a apresentar para a inscrição
  • Cartão de cidadão
  • Relatório Médico, comprovativo de diagnostico e situação clínica.
  • Atestado multiuso, se aplicável
  • Documentos comprovativos da situação económica do agregado
  • Declaração de despesas com a saúde e medicamentos

CAARPD
  • Horário de funcionamento 9h:00m às 16:30m

  • Dias de encerramento: feriados nacionais e municipal (24 de junho), terça-feira de carnaval, segunda-feira após a páscoa e 24 e 31 de dezembro.

  • Número de Vagas/ Capacidade: 60

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    Transportes

Embora não sejam uma Valência os Transportes acabam por ser importantíssimos para o bom funcionamento da Instituição e acabam por ser transversais a todas as Resposta Sociais. O Centro Social de Santa Maria de Sardoura, ao longo dos anos, tem feito um grande esforço para colocar ao dispor dos seus utentes veículos com qualidade apostando na constante renovação da frota.

[Ver Mais]

Não se tratando de uma resposta específica e independente, o serviço de “Transportes” é importantíssimo para o bom funcionamento da Instituição e acaba por ser transversal a todas as respostas sociais. O Centro Social de Santa Maria de Sardoura, ao longo dos anos, tem feito um grande esforço para colocar ao dispor dos seus utentes veículos com qualidade apostando na constante renovação da frota. Atualmente possui dez carrinhas de nove lugares, devidamente homologadas pelo Instituto de Mobilidade e Transportes para o Transporte Coletivo de Crianças. Destas, duas estão adaptadas para o transporte de pessoas com deficiência ou incapacidade / mobilidade reduzida. Estes veículos, além de assegurarem os transportes das crianças de todas as respostas sociais (Creche, Prolongamento Escolar e CATL), fazem ainda o transporte dos utentes de Centro de Dia, dos formandos, e asseguram também a mobilidade escolar dos alunos das freguesias de Santa Maria de Sardoura e de São Martinho de Sardoura. Para garantir o Serviço de Apoio Domiciliário contamos com cinco carrinhas devidamente equipadas para o efeito. As consultas dos nossos utentes da ERPI – Lar de Idosos, Centro de Dia e SAD são asseguradas por três carros, que garantem também as deslocações das diferentes equipas sempre que se justifique o serviço no “terreno”. O Centro Social de Santa Maria de Sardoura possui ainda uma carrinha mista (passageiros/mercadorias) e uma carrinha de nove lugares. Além destas, contamos ainda com as carrinhas das Juntas de Freguesia de Santa Maria de Sardoura (duas) e São Martinho de Sardoura (uma). A condução destes vinte e três veículos é assegurada pelos respetivos profissionais, também eles devidamente certificados pelo Instituto da Mobilidade e Transportes para o Transporte Coletivo de Crianças.



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